O que é a multipropriedade
A maioria das imóveis de veraneio são subutilizadas, porque seus proprietários só conseguem utilizá-los algumas semanas por ano. A Lei Nº 13.777/18 que estabelece o Regime Jurídico da Multipropriedade trouxe a possibilidade de um mesmo imóvel ter vários proprietários, todos eles com seus direitos preservados através de Registros de Imóveis individualizados.
Havendo uma otimização da ocupação do imóvel, mais pessoas podem aproveitar amplas casas de praia adquirindo apenas uma cota do valor do imóvel e também arcando apenas com uma parte dos custos fixos que serão bastante reduzidos.
Pense em uma casa de praia com quase 200,00m2, tendo 02 suítes e quartos com ar condicionado, churrasqueira, piscina e garagem para vários carros, tudo isto num terreno amplo e perto da praia, com valor de mercado de R$ 500.000,00. É um investimento que poucos podem fazer, porém se quatro compradores adquirirem o imóvel no regime de multipropriedade, cada família poderá usá-la 12 semanas por ano e o desembolso será da ordem de R$ 125.000,00.
Todos os compradores e seus familiares poderão usufruí-la e os eventuais problemas de manutenção e conservação serão divididos em 4 partes, como também os custos fixos que uma propriedade (obras, pinturas, piscineiro, jardineiro, faxineira, segurança, internet, luz, água, IPTU, etc.) serão igualitariamente pagos, na proporção de 1/4.
Vantagens da multipropriedade
O investimento é muito menor do que a compra de um imóvel, já que se trata de uma fração
A multipropriedade tem segurança jurídica detalhada pela Lei 13.777/18
Os investimentos em obras, reparos e mobiliários será decidida pela maioria dos cotistas
Todas as despesas de funcionamento e manutenção são rateadas proporcionalmente ao uso
A multipropriedade é uma propriedade perene, título averbado em Registro de Imóvel
A propriedade se transmite por herança ou mesmo por testamento
A cota de cada participante pode ser vendida, alugada, hipotecada, dada em garantia,
cedida pelo seu proprietário e é indivisível
A transferência para terceiros não depende da concordância dos demais proprietários,
a preferência só existe se for expresso na convenção condominial